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Informações atualizadas em setembro de 2026
Importação Japão → Brasil

Impostos de importação, sem complicação.

Entenda como funcionam o Imposto de Importação, o ICMS, o valor aduaneiro, o Programa Remessa Conforme e o processo de liberação de uma encomenda internacional no Brasil.

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Uma compra abaixo de US$ 50 não é automaticamente isenta.

O benefício de Imposto de Importação zero até US$ 50 está vinculado às compras de pessoa física realizadas em plataformas certificadas e efetivamente enquadradas no Programa Remessa Conforme. Fora do programa, aplica-se a regra geral de tributação.

Regras atuais

Qual Imposto de Importação pode ser aplicado?

Para mercadorias comuns enquadradas no Regime de Tributação Simplificada, até US$ 3.000, é importante separar compras realizadas dentro e fora do Programa Remessa Conforme.

FORA DO REMESSA CONFORME

Regra geral

60%

O Imposto de Importação é calculado sobre o valor aduaneiro da encomenda, independentemente de o valor ser menor ou maior que US$ 50.

+ ICMS DO ESTADO DE DESTINO
REMESSA CONFORME

Até US$ 50

0%

Para pessoa física comprando em plataforma certificada e enquadrada no programa, o Imposto de Importação é zero nessa faixa.

ICMS CONTINUA SENDO DEVIDO
REMESSA CONFORME

Acima de US$ 50

60%

É aplicada a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, com uma dedução equivalente a US$ 30 no valor do Imposto de Importação.

ATÉ O LIMITE DO RTS DE US$ 3.000
Base do cálculo

O que é valor aduaneiro?

Para o cálculo do Imposto de Importação, não é considerado apenas o preço dos produtos. Frete e seguro internacional, quando cobrados separadamente, também integram o valor aduaneiro.

Fórmula simplificada
Produtos + Frete + Seguro = Valor aduaneiro

Se os valores estiverem em moeda estrangeira, a conversão utilizada pela Receita Federal poderá considerar a taxa de câmbio aplicável na data de registro da declaração de importação.

Simulador

Faça uma estimativa.

Informe os valores abaixo para visualizar uma estimativa do Imposto de Importação e do ICMS usando as regras gerais vigentes.

Esta calculadora é apenas informativa. O valor efetivamente cobrado é determinado pelas autoridades responsáveis pelo despacho aduaneiro e pode variar conforme câmbio, enquadramento, produto e estado de destino.
Valor aduaneiro R$ 0,00
Imposto de Importação R$ 0,00
ICMS estimado R$ 0,00
Tributos estimados R$ 0,00
Total estimado R$ 0,00
Valor aduaneiro em US$ US$ 0,00

Imposto estadual

E o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual e também pode incidir sobre encomendas internacionais. A alíquota depende do estado de destino e, atualmente, pode variar entre 17% e 20%. Diferentemente de um percentual simples sobre o produto, seu cálculo é realizado “por dentro”.

17%–20% Depende do estado

O percentual não é necessariamente igual para todos os destinatários no Brasil.

+ O II entra no cálculo

A base do ICMS considera o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.

Depois do envio

O que acontece quando a encomenda chega ao Brasil?

Toda encomenda internacional passa pelos procedimentos de importação aplicáveis antes de ser liberada para entrega ao destinatário.

01
CPF do destinatário

O CPF deve estar regular e corretamente vinculado ao destinatário da encomenda.

02
Fiscalização

Receita Federal e, quando aplicável, outros órgãos podem analisar a encomenda.

03
Minhas Importações

Eventuais exigências, documentos, tributos e serviços aparecem no ambiente oficial dos Correios.

04
Pagamento ou revisão

Caso haja cobrança, o destinatário pode pagar ou, se discordar, solicitar revisão antes do pagamento.

05
Liberação e entrega

Depois da liberação aduaneira, a encomenda segue para entrega conforme a modalidade de transporte.

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Discordou do valor cobrado?

Antes de emitir boleto ou realizar o pagamento via Pix, entre em contato conosco. Podemos ajudar a conferir as informações da encomenda. Se houver fundamento, o destinatário poderá solicitar a Revisão de Tributos pelo ambiente Minhas Importações. A decisão sobre a revisão é da Receita Federal.

Falar conosco
Cosméticos e Anvisa

E os produtos de beleza?

Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes importados por pessoa física para uso próprio têm tratamento diferente de uma importação comercial para revenda.

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Para uso próprio por pessoa física, a importação de cosméticos é dispensada de autorização prévia da Anvisa, observadas as regras aplicáveis.

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A dispensa de autorização não significa ausência de fiscalização. A encomenda ainda pode ser analisada pelos órgãos responsáveis.

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Quantidade, natureza e frequência devem ser compatíveis com uso pessoal e não podem caracterizar comércio ou revenda.

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Importações comerciais ou destinadas à revenda seguem regras diferentes e podem exigir procedimentos e regularizações próprios.

Transparência

Quem é responsável por cada etapa?

A Shino Yama Beauty prepara e envia o pedido do Japão, mas a tributação e a liberação da encomenda no Brasil são determinadas pelas autoridades brasileiras.

SHINO YAMA BEAUTY

Nossa responsabilidade

Preparar corretamente o pedido para envio internacional.

Fornecer as informações necessárias da encomenda.

Disponibilizar o código de rastreamento quando aplicável.

Auxiliar o cliente com orientações sobre o processo.

DESTINATÁRIO

Responsabilidade do comprador

Informar corretamente os dados e CPF do destinatário.

Acompanhar o rastreamento e o Minhas Importações.

Cumprir eventuais exigências da fiscalização.

Efetuar o pagamento dos tributos e serviços quando devidos.

Perguntas frequentes

Tire suas principais dúvidas.

As regras de importação podem mudar. Esta página foi preparada para explicar de forma simples as regras gerais vigentes.

Compra abaixo de US$ 50 não paga imposto?

Não necessariamente. O Imposto de Importação zero até US$ 50 está vinculado às compras de pessoa física realizadas em plataformas certificadas e enquadradas no Programa Remessa Conforme. Fora do programa, a regra geral do Imposto de Importação é de 60%.

O frete entra no cálculo do imposto?

Sim. Para determinação do valor aduaneiro, são considerados o valor dos produtos, o frete internacional e o seguro, quando não estiverem incluídos no preço dos produtos.

Existe ICMS além do Imposto de Importação?

Sim. O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota pode variar conforme o estado de destino. O cálculo é realizado “por dentro” e também considera o Imposto de Importação.

A Shino Yama Beauty decide o valor da tributação?

Não. A Shino Yama Beauty não determina, cobra nem altera a tributação aplicada pela Receita Federal ou por outros órgãos brasileiros. Podemos orientar o cliente e ajudar a conferir as informações da remessa.

Discordo da tributação. O que faço?

Não efetue o pagamento imediatamente. Verifique as informações disponibilizadas no Minhas Importações e, antes da emissão do boleto ou pagamento via Pix, solicite a Revisão de Tributos quando houver fundamento. Entre em contato conosco para que possamos ajudar a conferir a documentação.

Quanto tempo tenho para pagar?

Os Correios informam atualmente prazo de 20 dias corridos após a disponibilização da cobrança para pagamento dos tributos e/ou serviços. Sem pagamento dentro do prazo, a encomenda pode ser encaminhada para devolução ao exterior.

Cosméticos precisam de autorização da Anvisa?

Para pessoa física e uso próprio, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes são dispensados de autorização prévia da Anvisa, mas continuam sujeitos à fiscalização e às demais regras sanitárias. A quantidade e a frequência não podem caracterizar comércio ou revenda.

Ainda ficou com dúvida?

Fale com a nossa equipe.

Se sua encomenda recebeu uma cobrança ou você não entendeu alguma etapa do processo, entre em contato antes de efetuar o pagamento.

Falar com a Shino Yama Beauty →
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